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Câmara de Chapada atende sugestão de juiz e marca nova sessão para cassar Fabiana

TV Chapada Canal 7 - Câmara de Chapada atende sugestão de juiz e marca nova sessão para cassar Fabiana
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O presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, vereador Mariano Fidelis (PDT), atendendo a sugestão dada pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, interrompe recesso e  convoca para a próxima segunda-feira (8), sessão extraordinária para que uma nova votação do pedido de cassação da vereadora Fabiana Advogada seja realizada. 

Em liminar concedida favorável a vereadora Fabiana nesta terça-feira (2), o magistrado suspendeu a Resolução Legislativa 001/2023, que cassou o mandato da parlamentar e determinou que o cargo seja devolvido a ela. No entanto, salientou que a medida não impediria a Câmara Municipal de realizar uma nova sessão para apreciar o caso. 

“Essa decisão provisória não impede/obsta que o Poder Legislativo local convoque nova sessão e retome o procedimento político-administrativo a partir da aparente irregularidade, decidindo de forma prevista no Decreto Lei 201/67 e em sendo o caso, conclua pela cassação ou não do mandato eletivo da vereadora”, explicou o juiz em sua decisão. 

A liminar foi concedida suspendendo a Resolução Legislativa porque a Câmara feriu um artigo do decreto lei 201/67. A Comissão Processante apurou denúncia, feita pelo secretário municipal de Governo, Gilberto Mello, de que Fabiana teria advogado contra o município em três processos diferentes. Desta forma, a Câmara deveria analisar cada uma das situações separadamente e não em bloco como ocorreu na votação do dia 21 de dezembro, que culminou na cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. 

“Reitero que ao ser denunciada por 3 infrações, existe pela legislação e imperiosa necessidade de que seja julgada por cada uma das infrações individualmente, ou seja, deveria ter sido formulado, no mínimo, 3 quesitos para questionamento aos vereadores presentes. A norma da CRFB/1988, art.5, XLVI, que deve ser aplicada em conjunto com o Decreto Lei 201/67, art 5, fixa o princípio constitucional da individualização das sanções, orientando que a penalidade deve se ater as características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Perfazendo assim, a necessidade de votação separada para cada conduta, a fim de que se atendesse ao princípio. Ainda que o resultado final fosse o mesmo, os procedimentos administrativos devem se ater as regras, atendendo ao princípio da legalidade, sob pena de nulidade do ato”, esclareceu o magistrado em sua decisão. 

Desta maneira, a Câmara Municipal, levando em considerações as observações feitas pelo juiz, convocou sessão extraordinária para segunda-feira (8), às 9 horas, para "nova votação no processo político-administrativo em face da vereadora Fabiana Advogada, conforme consignado na decisão liminar do processo judicial número 1002093-58.2023.8.11.0024, em trâmite nesta comarca de Chapada dos Guimarães". 

 

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